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Prazo das inscrições para LIF da Cultura são prorrogadas para o dia 31

Os interessados em inscrever seus projetos culturais pretendentes aos benefícios da LIF (Lei de Incentivo Fiscal à Cultura) tem até o dia 31. / Foto: Divulgação.

Prazo das inscrições para LIF da Cultura são prorrogadas para o dia 31


31.07.2023
As inscrições para projetos culturais pretendentes aos benefícios da LIF (Lei de Incentivo Fiscal à Cultura) para os anos de 2023/2024, foram prorrogadas para até as 17h de segunda-feira (31). Os recursos de fomento à cultura são da ordem de R$ 2,62 milhões. Confira o cronograma e a íntegra do edital.

As inscrições são gratuitas e vão até as 17h do dia 31 de julho e podem ser feitas, exclusivamente, pela plataforma eletrônica Prosas. 

Pessoas físicas poderão ter projetos artístico-culturais de até R$ 200 mil; pessoa jurídica (exceto MEI) até R$ 500 mil e microempreendedores individuais (MEI´s) de até R$ 200 mil. Cada proponente poderá inscrever até quatro projetos, mas somente um poderá receber o benefício da LIF. Os projetos apresentados deverão ser executados, integralmente, em São José dos Campos.   

Neste ano, a novidade no edital é em relação à celeridade. Toda a documentação deverá ser entregue na primeira fase, diminuindo, assim, em um mês o processo de análise. Além disso, o prazo para saneamento de falhas (que já ocorre desde 2022), da parte documental, também é outro fator que auxilia na classificação do proponente.

A LIF é um mecanismo de financiamento público, por meio de renúncia fiscal, para projetos artístico-culturais de artistas, grupos, coletivos ou outras entidades e empresas que atuam na área artístico-cultural, a serem realizados no município. 

Para incentivar projetos culturais por meio da LIF, o contribuinte-incentivador poderá aplicar até 100% de dois impostos devidos ao município (Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU ou Imposto Sobre Serviços – ISS).

A contrapartida do incentivador, com recursos próprios, é de 20% do valor do imposto destinado ao projeto, que também poderá ser depositada por terceiros.

A lei pode estimular vários segmentos artísticos, como por exemplo a edição de livro, circulação de espetáculos, produção de espetáculos inéditos (música, dança, teatro, entre outros), produção audiovisual, atividades de transmissão do saber (cursos, workshops, oficinas e outros).

Dúvidas
E-mail: seclif@fccr.sp.gov.br


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