A Lei de Incentivo Fiscal à Cultura, criada em 1993, é um mecanismo de financiamento público, por meio de renúncia fiscal, para projetos artístico-culturais de artistas, grupos, coletivos ou outras entidades e empresas que trabalham na área artístico-cultural, a serem realizados na cidade de São José dos Campos. O contribuinte interessado em incentivar projetos culturais pode utilizar parte dos impostos devidos ao município, Imposto Predial e Territorial Urbano ou Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e ainda investir recursos próprios no projeto, na ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor do imposto destinado ao projeto.
A Lei de Incentivos Fiscais busca:
1) Estimular a produção artístico-cultural local;
2) Ampliar o acesso às atividades artísticas e aos bens artístico-culturais para a sociedade;
3) Valorizar os profissionais das áreas artísticas e culturais;
4) Preservar o patrimônio cultural material e imaterial;
5) Estimular e fortalecer as formas de circulação de bens artístico-culturais na cidade de São José dos Campos.
Este ano foram realizadas uma série de mudanças na Lei de Incentivos Fiscais, para torna-la mais dinâmica e mais acessível.
Os proponentes, pessoa que inscreve o projeto e responsável pela sua execução, do projeto cultural atualmente podem receber remuneração dentro do projeto, desde que desenvolvam atividades técnicas (iluminador, jornalista, diretor, técnico de som, entre outros) ou artísticas (pintor, ator, cantor, artista plástico, entre outras) no projeto. Atividades administrativas ou de coordenação pelo proponente não poderão ser remuneradas.
Os projetos terão um prazo de inscrição longo, de quatro a seis meses. Neste prazo, haverá três períodos completos de seleção. Neste sentido, o projeto que se inscrever no primeiro mês, será avaliado e aprovado ou não enquanto está aberta a inscrição. Se caso o projeto conseguir captação, a Fundação Cultural Cassiano Ricardo, informará o valor ainda existente para captação, subtraído o valor captado pelo projeto. Isso vida ampliar a participação e promover maior possibilidade de seleção do projeto.
A Lei de Incentivos Fiscais, todo o ano, realiza um processo de seleção de projetos, por meio de editais, que são as regras da seleção, publicados no site da Fundação Cultural Cassiano Ricardo e no Boletim do Município de São José dos Campos. O interessado deve se inscrever e uma vez aprovado, deverá buscar as empresas, comerciantes e interessados em utilizar o IPTU e o ISSQN para apoiar projetos culturais.
A inscrição pode ser feita pelo site da Fundação Cultural Cassiano Ricardo: www.fccr.sp.gov.br.
Os interessados deverão enviar os documentos de identidade (R.G. e C.P.F), juntamente com um comprovante de endereço atual e outro comprovante de endereço de, no mínimo, dois anos, na página especifica da inscrição.
Além disso, deverão fazer um projeto cultural, detalhando o que pretendem realizar, quais pessoas necessitam para isso, onde ocorrerão as atividades, entre outros itens. Importante: todos as despesas do projeto cultural deverão estar listadas, e deverão ser comprovadas no período de execução. Este projeto também deverá ser inserido na página de inscrição.
O prazo para inscrição da LIF 2017/2018 é das 9 às 17h, de 11/12/2017 até as 17h do dia 23/06/2018.
Os editais podem ser encontrados aqui.
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