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Dúvidas frequentes: edital de mostras e festivais do FMC

Os interessados devem realizar as inscrições pela plataforma Prosas até o dia 30 de abril / Foto: Ilustração

Dúvidas frequentes: edital de mostras e festivais do FMC


26.03.2021
  • Como faço para me inscrever no EDITAL FESTIVAIS E MOSTRAS?

Leia atentamente o edital disponível no site da FCCR (http://www.fccr.sp.gov.br/index.php/editais/category/827-2021-execucao-em-2021.html) e reúna os documentos solicitados no mesmo. Para efetivar sua inscrição, acesse a plataforma Prosas (https://prosas.com.br/editais/8783-fundo-municipal-de-cultura-fmc-edital-001p2021-festivais-e-mostras) e crie cadastro como "CIDADÃO". Na sequência, crie ou acesse o seu perfil de EMPREENDEDOR, que pode ser de pessoa física ou de pessoa jurídica para o presente edital. Conforme preenche os campos do formulário de inscrição, você pode editar textos e documentos, modificar anexos, se optar por ir salvando sua proposta como RASCUNHO. Quando ela estiver completa, não se esqueça de submetê-la para análise, clicando no botão ENVIAR PROPOSTA. Após envio, não é possível mais alterar sua proposta.

  • Posso inscrever mais de um projeto neste edital?

Não é possível. O objetivo dessa vedação é ampliar o número de artistas/propostas contemplados pelos recursos do Fundo Municipal de Cultura.

  • Posso inscrever um projeto como pessoa física e outro como pessoa jurídica?

Não é possível, pelo mesmo motivo (ampliação do acesso aos recursos) bem como sugere-se que também não sejam inscritas propostas por pessoas físicas que se configurem, ao mesmo tempo, como representantes legais de empresas que também queiram ser proponentes.   

  • Meu projeto é realizar um festival (ou mostra) inédito. Posso inscrevê-lo neste edital?

Sim. No edital Nº 001/P/2021 EDITAL FESTIVAIS E MOSTRAS podem ser inscritas propostas de mostras ou festivais inéditos.

  • Nesse caso, o que devo inserir no campo "Portfólio da Mostra e ou festival" na plataforma Prosas?

Esse item do formulário não é obrigatório e não se aplica às mostras ou festivais inéditos. É voltado apenas aqueles que já tenham sido realizados em edições anteriores e, nesse caso, o material enviado servirá para que a Comissão de Seleção conheça um pouco mais sobre a proposta a ser realizada.

  • Tenho um festival ou mostra aprovado pela Lei Aldir Blanc (2020) e ainda não finalizei a prestação de contas. Posso inscrever o mesmo festival/mostra neste edital do Fundo Municipal de Cultura?

Sim, desde que a programação do festival/mostra seja diferente daquela executada ou em execução com recursos da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural.

  • Fui proponente de um projeto aprovado pelo Fundo Municipal de Cultura em anos anteriores e ainda não fiz a prestação de contas final do projeto. Posso me inscrever neste edital?

Se inscrever é possível, entretanto, até a data de encerramento de inscrição do EDITAL Nº 001/P/2021 EDITAL FESTIVAIS E MOSTRAS (veja calendário) é necessário ter as contas aprovadas e o projeto anterior encerrado.

  • Nesse edital é possível deixar no orçamento uma verba para premiação, se eu quiser fazer uma Mostra que permita inscrições das pessoas também?

Não há impedimento. Entretanto, sugere-se que os critérios e a forma de seleção para a premiação sejam definidos dentro do projeto, para análise da Comissão de Seleção.

  • Artistas convidados podem ser de outras cidades além de São José dos Campos para rolar um 'intercâmbio cultural'? Até quantos % da composição de todo projeto podem ser de artistas de outras cidades? 

Podem. Não há definição de porcentagem de artistas convidados, mas deve-se ter em vista que os recursos são para fomento de artistas locais, tratando-se de um recurso municipal. Portanto, sugere-se que haja equilíbrio na escolha e composição da equipe.  

  • Quando vocês pedem para o projeto acontecer em espaços da fundação, é garantido a estrutura necessária para os eventos acontecerem nesse espaço ou preciso separar uma verba para isso (aluguel de equipamentos, estrutura, etc) também? 

O oferecimento de uma ação a ser desenvolvida nos espaços da Fundação Cultural Cassiano Ricardo é obrigatório ao proponente e caberá à instituição, após a aprovação do projeto, tendo em vista as questões de viabilidade e interesse.  Há vedações, inclusive, para projetos que somente queiram realizar nas atividades na Fundação. Em todos os casos, a infraestrutura necessária caberá ao proponente.

  • Devo escrever, na mesma proposta, um resumo de como ela seria feita no caso de mostras / festivais presenciais e também apresentar agora quais seriam as adaptações para o modo virtual / online?

Sim, os projetos para execução de atividades presenciais deverão apresentar, no ato da inscrição, uma proposta de adaptação para o formato online, tendo em vista as restrições sanitárias decorrentes do COVID 19. Para isso, o formulário da plataforma Prosas tem um campo próprio para preenchimento.

  • O que deve conter nos portfólios?

Os portfólios são os documentos que a comissão de seleção utilizará para conhecer a história de trabalho dos profissionais envolvidos no projeto ou dos festivais e mostras, caso já tenham ocorrido. Então eles devem ser claros, objetivos e com informações de fácil acesso. Os principais documentos que devem ser inseridos são folders, críticas, propagandas, notícias, fotografias com legendas, entre outros. Contratos ou notas fiscais não são recomendados, a não ser que sejam a única forma de comprovação da atividade. Informações como nome do profissional, nome da atividade, função do profissional na atividade, data de realização devem estar legíveis e destacados. Documentos repetidos ou excesso de materiais sobre o mesmo assunto confundem a análise, devendo somente ter informações que fortalecem a história de trabalho pretendida. Não se esqueça: trabalhos em outras áreas, diversas à pretendida, não são as melhores formas de comprovação.




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