Patrimônio Cultural
1. O Que É Patrimônio Cultural?
O patrimônio cultural compreende os bens móveis ou imóveis de valor histórico, arqueológico, arquitetônico, arquivístico, bibliográfico, museológico, artístico, paisagístico, ambiental, cultural e afetivo para a população. Assim, são patrimônios: fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas, cascatas, etc.
2. O Que É Preservação?
Preservar significa um conjunto de ações desenvolvidas pelo poder público com o objetivo de identificar, recuperar e conservar o patrimônio cultural de um município, estado ou país, assegurando à população o acesso a este patrimônio e impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.
Nas instâncias estadual (Condephaat) e federal (IPHAN), o termo utilizado é Tombamento.
3. Qual É A Importância da Preservação do Patrimônio Cultural?
A preservação permite à população o acesso à memória coletiva, conhecendo e interpretando o passado para constituir no presente a identidade da comunidade. Assim passa a compreender melhor a sua cidade atribuindo-lhe novo valor, e intervindo positivamente nela.
4. Quais São As Instituições Responsáveis pela Preservação?
· Iphan - Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - órgão responsável pela política de preservação do patrimônio no âmbito federal.
· Condephaat - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo - órgão responsável pela política de preservação do patrimônio no âmbito estadual.
· Comphac - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Paisagístico e Cultural - responsável pela aplicação da Legislação de Patrimônio do Município de São José dos Campos e pela aprovação das diretrizes da política de preservação do município.
· Diretoria de Patrimônio da Fundação Cultural Cassiano Ricardo - FCCR, responde pela execução das diretrizes aprovadas pelo Comphac, através do Arquivo Público do Município – APM e o Departamento de Patrimônio Histórico - DPH.
5. Quais os Mecanismos para Preservar o Patrimônio Cultural do Município de São José dos Campos?
O município possui legislação própria que protege os bens históricos e regulamenta o seu uso e conservação. O Comphac foi criado em 20 de setembro de 1984, pela Lei Municipal no 2.869/84, e modificada pela Lei no 5.864/01, sendo composto por representantes da sociedade civil e presidido pelo Presidente da FCCR. Atua como um conselho consultivo sobre a política de patrimônio do município, tornando efetiva a utilização desta legislação; analisando, aprovando e fiscalizando a preservação e conservação do Patrimônio da cidade.
6. Quais São as Categorias de Preservação?
A Legislação Municipal de Patrimônio - Lei n° 3021/85, estabelece três categorias de preservação:
· Elemento de Preservação - EP - constituído pelo bem móvel ou imóvel preservado por seu valor histórico, artístico, paisagístico e/ou cultural;
· Setor de Preservação - SP - constituído por um conjunto de bens imóveis preservados;
· Zona de Preservação - ZP - constituída por área que por suas características paisagísticas, ambientais e ecológicas deve ser preservada.
Por sua vez, o EP possui três classificações:
· EP-1 - quando o móvel ou imóvel é preservado em sua totalidade;
· EP-2 - quando o imóvel é preservado por suas características básicas;
· EP-3 - quando o imóvel deve manter as características gerais do conjunto ao qual pertence.
· Lei Municipal nº 5097, de 12 de setembro de 1997 (artigo 13): “qualquer árvore do município poderá ser declarada imune de corte, mediante ato do Executivo Municipal, por motivo de sua localização, raridade, antiguidade, de seu interesse histórico, científico ou paisagístico ou de sua condição de porta-sementes.”
7. Qualquer Cidadão Pode Requerer uma Preservação ?
Sim, qualquer pessoa física ou jurídica pode pedir a preservação de objetos, edificações e/ou áreas que julgue relevante ao patrimônio de São José dos Campos. O pedido é feito por correspondência endereçada à Presidência do Comphac e protocolado na FCCR – Av. Olivo Gomes, no 100, CEP 12211-420. O pedido deverá conter as seguintes informações:
- nome e endereço do interessado;
- endereço e localização do bem;
- justificativa do pedido esclarecendo a importância da preservação do bem;
- se possível, o interessado deverá indicar nome e endereço do proprietário e fornecer documentação sobre o bem, tais como fotografias, desenhos, dados históricos, etc.
Os bens móveis e imóveis só serão classificados e preservados após aprovação do Poder Legislativo Municipal, encaminhada pelo Executivo, por sugestão do Comphac. O proprietário do bem a ser preservado será notificado pelo Comphac no prazo de 24 horas, a contar do momento em que o pedido for protocolado na Câmara. A partir de então, o proprietário ficará impedido de alterar as características do bem.
8. Existem prazos determinados para a deliberação final de um Processo de Preservação?
Não. Por se tratar de uma decisão importante e criteriosa, muitos estudos devem ser realizados para instrução do processo e, conforme sua complexidade, cada caso demandará prazos diferenciados.
9. O Ato de Preservação É Igual à Desapropriação?
Não. São atos totalmente diferentes. A preservação oficial de um bem não altera a sua propriedade, apenas proíbe a sua demolição ou mutilação - exceto se o bem estiver enquadrado como EP-3 e se houver aprovação do Comphac para tais ações. Não há, também, qualquer impedimento legal para a venda ou locação de um imóvel preservado.
10. A Preservação Preserva?
Sim, A Preservação é a primeira ação a ser tomada para a manutenção dos bens culturais, na medida que impede legalmente a sua destruição. No caso de bens culturais, preservar não é só memória coletiva, mas todos os esforços e recursos já investidos para sua construção. A preservação somente se torna visível para todos quando um bem cultural se encontra em bom estado de conservação, propiciando sua plena utilização.
11 - A preservação é uma ato autoritário?
Não. Em primeiro lugar a Preservação, como qualquer outra Lei Federal, Estadual ou Municipal, estabelece limites aos direitos individuais com o objetivo de resguardar e garantir direitos e interesses de conjunto da sociedade. Não é autoritário porque sua aplicação é executada por representantes da sociedade civil e de órgãos públicos, com poderes estabelecidos pela legislação
12 - A Preservação de edifícios ou bairros inteiros “congela” a cidade impedindo sua modernização?
O ato de preservar não acarreta o “congelamento” da cidade. A preservação pretende proteger o nosso legado histórico-cultural em harmonia com os atos contemporâneos, visando à melhoria das condições da cidade.
Em 1997, a Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, elaborou a lei de parcelamento, uso e ocupação do solo (Lei de Zoneamento), como parte da regulamentação do Plano Diretor do Município. A proposta instituída através da Lei Complementar no 165/97 de 15 de dezembro de 1997, visa disciplinar o crescimento de São José dos Campos, estabelecendo os princípios que devem ser observados pelos agentes públicos e privados na ocupação, utilização e apropriação do solo. Prevê, entre outros pontos, maior flexibilidade da lei de zoneamento; criação da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico (ZEPH), destinada à preservação de áreas onde estão situados esses patrimônios e a Zona Especial de Proteção Ambiental (ZEPA), destinada a preservação das reservas ambientais situadas dentro do perímetro urbano.
13. Normas Legais para Efeito de Alterações nos Bens Preservados
Os bens classificados como SP ou ZP não podem sofrer reforma, demolição, reconstrução, remembramento, desdobro de lotes, novas edificações, desmatamento ou movimento de terras sem prévia autorização da FCCR, após a manifestação do Comphac.
Quaisquer intervenções a serem realizadas nos bens culturais enquadrados como EP ficam sujeitas à prévia autorização do Comphac, observando-se o seguinte:
· Bens móveis ou imóveis enquadrados como EP-1 não podem ser descaracterizados, destruídos ou inutilizados;
· Bens imóveis enquadrados como EP-2 são suscetíveis de alterações parciais, desde que mantidas suas características externas de valor ambiental ou paisagístico;
· Bens imóveis enquadrados como EP-3 são suscetíveis de demolição total ou parcial, reformas, ampliações, reconstrução, desdobro, novas edificações, desde que as novas construções respeitem as características ambientais dos logradouros da região em que o bem se encontra situado.
14 - Um imóvel Preservado pode mudar de uso?
Sim. Pela legislação municipal vigente, não há restrição quanto à mudança de uso dos edifícios preservados, desde que respeitada a lei de enquadramento do bem e que esteja de acordo com as determinações específicas do Comphac.
O que será considerado é a harmonia entre a preservação das características do edifício e as adaptações necessárias ao novo uso. Atualmente, inúmeras edificações antigas, cuja função original não mais existe, são readaptadas para uma nova utilização.
15 - Um imóvel Preservado pode ser reformado?
Sim. Toda e qualquer obra, no entanto, deverá ser previamente aprovada pelo Comphac. A aprovação depende do nível de preservação do bem e está sempre vinculada à necessidade de serem mantidas as características que justificaram a preservação. Além disso, o DPH encontra-se à disposição para orientação aos interessados em executar obras de conservação, ou restauração em bens preservados.
16 - O custo de uma obra de restauração ou conservação é elevado?
Chamamos restauração as obras executadas em prédios de valor cultural, que tenham como finalidade conservar e revelar seus valores estéticos ou históricos. A revitalização busca dar vida nova, estabelecer um uso ao imóvel consoante às aspirações atuais da comunidade, sem descaracterizá-lo. Uma restauração ou uma revitalização devem ter caráter excepcional, enquanto que a conservação deve ser uma atividade permanente. Na maioria das vezes, o custo da conservação é semelhante ao de uma obra comum. Quando o imóvel se encontra muito deteriorado, por falta de manutenção, torna-se necessário executar intervenções de maior porte, que encarecem a obra. Outra situação é a dos prédios que contêm materiais, elementos decorativos, ou técnicas construtivas excepcionais. Nesses casos é necessário utilizar mão-de-obra especializada, elevando o custo dos serviços. Contudo, esses exemplares são raros e se constituem, geralmente, em prédios públicos.
17 - Existe algum incentivo fiscal para proprietários de bens tombados?
Sim. No âmbito federal, no imposto de Renda de Pessoa Física, podem ser deduzidos 80% das despesas efetuadas para restaurar, preservar e conservar bens tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Para tanto, é necessária aprovação prévia do projeto e orçamento, pelo IPHAN, e certificado posterior de que as despesas foram efetivamente realizadas e as obras executadas. Essa dedução foi limitada, em 1994, à 10% da renda tributável. No caso de Pessoa Jurídica, podem ser deduzidas 40% das despesas. Essa dedução foi limitada, no mesmo ano, a 2% do imposto de renda devido.
Já no Município de São José dos Campos, estão isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU os imóveis classificados como EP-1 e EP-2, desde que estejam preservados de acordo com as normas legais acima referidas e segundo as seguintes determinações:
· o pedido de isenção deve ser protocolado antes do vencimento da 1° parcela do IPTU, e o pedido de isenção deve estar acompanhado de certidão de registro de imóveis, no qual conste a averbação da notificação do Comphac.